As condições de grave e iminente risco, de acordo com as normas de segurança aplicáveis, são fatores críticos que exigem atenção e ação imediata para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes potencialmente letais. Portanto, estas condições perigosas devem ser tratadas com a máxima urgência e rigor para evitar tragédias e danos à integridade humana e ao patrimônio.
13.3.1 As seguintes situações constituem condição de grave e iminente risco:
a) Constitui risco grave e iminente a operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos abaixo
- 13.4.1.2 “a”) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste.
- 13.5.1.2 “a”) válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
- 13.6.1.2 As tubulações devem possuir dispositivos de segurança em conformidade com o respectivo código de construção, observado, quanto à frequência de inspeção e teste, o prazo máximo previsto no item 13.6.2.2 desta NR.
- 13.7.2.1 Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo, conforme os critérios do código de construção utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
A operação de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques sem válvulas de segurança ou dispositivos de segurança devidamente ajustados representa riscos significativos. Além disso, essas válvulas desempenham um papel crucial na prevenção de explosões, superpressões, vazamentos e rupturas em sistemas de pressão.
b) Constitui risco grave e iminente o atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras
A NR13 desempenha um papel crucial na garantia da integridade dos equipamentos e na segurança dos trabalhadores envolvidos na operação de caldeiras e vasos de pressão. Para isso, é fundamental realizar inspeções regulares, identificando e corrigindo potenciais problemas antes que se tornem sérios.
Deve-se considerar cuidadosamente a postergação de inspeções, por qualquer motivo. A NR13 não proíbe essa prática, mas exige que seja respaldada por uma justificativa formal. Essa justificativa deve conter uma análise técnica detalhada, demonstrando a continuidade da segurança operacional, mesmo com a postergação da inspeção.
Além disso, é essencial estabelecer medidas de contingência para minimizar os riscos associados à postergação da inspeção. Isso envolve a implementação de ações preventivas adicionais, o monitoramento contínuo das condições do equipamento e a preparação para uma eventual inspeção futura.
c) ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, sem a devida justificativa técnica, baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento.
A ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, além disso, sem justificativa técnica adequada, representa um perigo adicional. Por conseguinte, a implementação de medidas de segurança é essencial para prevenir acidentes e proteger vidas. Além disso, as regulamentações específicas em vigor exigem que as empresas atendam a esses requisitos para operar legalmente. Portanto, a conformidade rigorosa com as normas de segurança é não apenas uma obrigação, mas também uma responsabilidade que não pode ser negligenciada. Em suma, a segurança é um aspecto crítico em qualquer operação, e sua importância não deve ser subestimada de forma alguma.
d) ausência ou indisponibilidade operacional de dispositivo de controle do nível de água na caldeira.
Além disso, outra situação crítica envolve a ausência ou a indisponibilidade operacional de dispositivos de controle do nível de água em caldeiras. A falta de controle adequado do nível de água pode levar a superaquecimento e falhas catastróficas.
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR, cujo relatório de inspeção ateste a sua inaptidão operacional.
A operação de equipamentos considerados inaptos para operação, com base em relatórios de inspeção, é uma prática extremamente arriscada e pode resultar em sérios acidentes.
f) operação de caldeira em desacordo com o disposto no item 13.4.3.3 desta NR
- 13.4.3.3 Toda caldeira deve estar, obrigatoriamente, sob operação e controle de operador de caldeira.
Operadores de caldeira devidamente treinados e certificados são fundamentais para operar e controlar as caldeiras. A falta de controle qualificado pode levar a operações inseguras e riscos graves.
Em resumo, as condições de grave e iminente risco descritas acima são situações críticas que exigem atenção imediata, conformidade rigorosa com códigos e normas de segurança, e ações preventivas para evitar acidentes, lesões e danos materiais.
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